Segurança da Informação - LGPD
Segurança da Informação na Sanepar.
A SANEPAR tem como propósito propiciar saúde e sustentabilidade ambiental para a sociedade.
Nossos valores como Respeito, Comprometimento, Profissionalismo e Transparência estão em consonância com o que é proposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
A LGPD, (Lei 13.709/2018), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, regulamenta o uso, a proteção, o tratamento e a transferência de dados pessoais, inclusive por meios digitais, tanto de pessoa natural quanto jurídica, de direito público e privado, no território nacional.
A nova lei se aplica a todo e qualquer dado pessoal de brasileiro ou estrangeiro. O objetivo é garantir aos titulares dos dados maior controle sobre as informações pessoais, sendo necessário o consentimento explícito para a coleta, o tratamento e uso dos dados, bem como a consulta, a correção e exclusão desses.
Os dados pessoais, que a Sanepar disponibiliza por meio de suas atividades podem revelar informações pessoais, perfil e histórico de consumo, categorização de renda, afinidades políticas religiosas ou sexuais. A LGPD visa desenvolver cenário de segurança jurídica, com a uniformização e padronização de normas e práticas, a fim de proporcionar a proteção, com equidade no Brasil e no mundo.
A Sanepar possui o SGSI - Sistema de Gestão de Segurança da Informação, que além de cuidar da segurança da informação da Companhia, trata os dados pessoais que tem controle, de acordo com a LGPD, zelando pela privacidade de todos. Com transparência esclarecemos como tratamos os dados pessoais.
Quais dados a Sanepar coleta e como usa?
Ao fazer a adesão aos serviços da Sanepar, são solicitados dados públicos e privados, como por exemplo: Nome, CPF, RG, Data de Nascimento e Nome da Mãe e o endereço em que o serviço de fornecimento de água e/ou coleta e tratamento de esgoto serão disponibilizados para você e sua família.
Você assina o termo de adesão e seus dados são armazenados em nossos sistemas, com a finalidade de prestar os serviços de implantação da sua ligação, manutenções preventivas e corretivas, além de estabelecer a comunicação com você por meio da entrega da fatura mensal.
Por quanto tempo a Sanepar trata seus dados?
A Sanepar trata seus dados pelo tempo que durar a prestação dos seus serviços, no entanto, por imposição legal, necessita manter seus dados no sistema após o término da relação contratual com a Sanepar, como nos casos em que seja necessário fornecer dados às autoridades públicas por meio de requisição judiciária.
Com relação aos dados, quais são os seus direitos?
- Confirmar a existência do tratamento;
- Direito de acesso;
- Correção dos dados que estejam inexatos e desatualizados. Lembre-se que manter o cadastro completo e correto é muito importante para você e é de sua responsabilidade, de acordo com o Regulamento do Saneamento no Estado do Paraná da Agência Reguladora do Paraná, AGEPAR.
- Anonimização, bloqueio de dados excessivos ou tratados em desconformidade à lei – a Sanepar analisará seu pedido, dentro da necessidade de tratamento para a prestação dos serviços, de acordo com o que for decidido com a regulamentação da LGPD pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com quem a Sanepar compartilha dados?
A Sanepar é a controladora dos dados pessoais dos clientes titulares e para realizar determinadas atividades faz-se necessário o compartilhamento de dados com terceiros. Eles são contratados para a realização de algum serviço, são igualmente responsáveis pela guarda, cuidado e sigilo dos seus dados pessoais e devendo observar e aplicar todos os mecanismos de segurança necessários. Veja quais são estes terceiros:
- Empresas de prestação de serviço de atendimento ao titular “Call Center”;
- Empresas de serviços de campo para manutenção e instalação de ligação de água, esgoto e substituição de equipamentos, como por exemplo, hidrômetro;
- Empresas que atuam no sistema do Serviço de Proteção ao Crédito e do Cadastro Positivo;
- Órgãos e entidades do setor público, no que tange o atendimento e a fiscalizações do poder concedente, do órgão regulador e mediante requisição de autoridades policiais e judiciais ou decisões judiciais;
- Câmaras arbitrais quando a sua titularidade é uma das partes interessadas e exista autorização sua para tanto; e
- Prefeituras Municipais (Poder Concedente que nos permite atuar em seu município) quando estabelecido no contrato de Programa e/ou Concessão ou ainda Convênio de Cooperação técnica entre o Município e a Sanepar para subsidiar execução de Políticas Públicas. Um exemplo é a Arrecadação da Taxa de lixo Municipal que pode ser efetivada no pagamento da conta de água.
Como a Sanepar protege seus dados?
- Soluções e medidas técnicas de segurança, visando preservar a inviolabilidade dos dados, compatíveis com os padrões e boas práticas do setor.
- Medidas de segurança apropriadas na atuação contra riscos de perdas acidental ou ilegal, divulgação ou acesso não autorizado.
Ainda assim, pessoas mal-intencionadas sempre poderão buscar tirar vantagem e cometer fraudes. Importante sua atenção. No caso de suspeita de violação de segurança, entre em contato com a Sanepar pela página da LGPD disponível no Site da Sanepar.
Não esqueça, os seus dados são muito importantes para nós, portanto tratamos com muito zelo e profissionalismo.
Dúvidas?
Se ficou com alguma dúvida, não deixe de fazer contato por meio do Portal da Transparência da Sanepar, aqui no site ou através do e-mail comite-seginformacao@sanepar.com.br.
Links
- LGPD no Planalto
- Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade da Sanepar
- Política de Segurança da Informação da Sanepar