Critérios para cadastro na Tarifa Social
Imóvel: Somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.
Consumo: O consumo mensal de água deverá ser de até 10 m³. O volume excedente a 10 m³ até o limite de 2,5 m³/mês por pessoa residente no imóvel, será cobrado pelo valor do metro cúbico da tarifa social vigente. Ultrapassando a este limite, o excedente será calculado pelo valor do m³ da Tarifa Normal.
Renda: A renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.
Documentos necessários para Requerer o Benefício
a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar;
b) IPTU atual do imóvel.
c) Do(s) morador(es):
- RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos;
- Carteira de trabalho com o último contra cheque ou extrato do INSS com o último salário, para aposentados. Caso não possua comprovante de renda, o usuário deve estar cadastrado em outro benefício do Governo como vale gás, bolsa família, bolsa escola, apresentando o último extrato.
Critérios para cadastro na Tarifa Micro e Pequeno Comércio
Para usufruir da tarifa diferenciada para micro e pequeno comércio , deverá ser solicitado o cadastramento em nossos escritórios de atendimento, mediante apresentação de documentação e comprovação dos seguintes critérios:
a) Informar o endereço, matrícula ou apresentar a conta de água e esgoto do imóvel;
b) Não possuir débitos com a Sanepar;
c) Apresentar média de consumo de até 10 m3;
- Se Micro e Pequeno Comércio:
Apresentar Contrato Social atualizado para comprovar a existência e regularidade da empresa;
Entregar fotocópia do Termo de Inscrição no Simples para comprovação de micro ou pequena empresa ou da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo), para comprovar o faturamento de até R$ 360.000,00/ ano;
- Se Microempreendedor Indivual (MEI) - Lei Complementar 128/08:
Apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para comprovar a existência e regularidade da Microempresa Individual;
Entregar fotocópia da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) para comprovação de microempreendedor individual ou da Declaração de Imposto de Renda (simplificada), para comprovar o faturamento de até R$ 36.000,00/ ano;
- Se Prestador de Serviço:
Apresentar original e fotocópia do Alvará de funcionamento, em vigor, cadastrado junto a Prefeitura Municipal;
Entregar fotocópia da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo), para comprovar o faturamento de até R$ 360.000,00/ano;
O cadastramento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento dos demais critérios.
Critérios para cadastro na Tarifa de Entidade Filantrópica
A Instituição pretendente ao cadastro na tarifa diferenciada para entidades assistenciais, deve atender aos seguintes requisitos:
a) Enquadrar-se na definição de Entidade Assistencial;
b) Apresentar certificado de registro, atualizado com prazo de validade de 1 (um) ano fornecido pela Secretaria Estadual responsável pela expedição do registro e controle das entidades assistenciais;
c) Não possuir débitos com a Sanepar;
d) Assinar Termo de Compromisso para Cadastramento na Tarifa Diferenciada para Entidades Assistenciais;
e) Declaração identificando o solicitante como representante legal da entidade assistencial;
f) Conta mensal de serviços de água e esgoto ou número da matrícula.
Com estes documentos, o responsável pela instituição deverá comparecer a qualquer posto de atendimento da Sanepar e solicitar o cadastramento.

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