Nova Ligação de água/esgoto
Atenção!
Para solicitar este serviço, compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos relacionados, de acordo com o perfil do titular e do imóvel, conforme descrito abaixo.
Nos municípios relacionados abaixo é necessário apresentar documentação complementar correspondente.
Para solicitar ligação de esgoto para imóvel que já possui ligação de água, deverá ser informado o número da matrícula e ser apresentada documentação complementar quando necessário, conforme a situação.
.: Localidades com condições específicas para a execução do serviço
- Região Metropolitana de Curitiba
- Campina Grande do Sul
- Campo Magro
- Contenda
- Fazenda Rio Grande
- Mandirituba, Pinhais
- Piraquara
- Quatro Barras
Documentação complementar exigida:
- Declaração da prefeitura, com número predial, mesmo que o imóvel já possua ligação de água;
- Autorização da prefeitura para ligação de água/esgoto (Sanepar) e de energia elétrica (Copel).
- Curitiba
- Guia Amarela
- Litoral
(Em locais de Área de Preservação Ambiental - APA ou próximo a até 30 metros de canais)
- Carta de Anuência Ambiental fornecida pela pelo órgão ambiental responsável (Prefeitura, IAT ou ICMBio).
- Umuarama
- Croqui de localização do imóvel com o número predial fornecido pela prefeitura.
- Santa Terezinha de Itaipu
- Croqui de localização do imóvel com o número predial fornecido pela prefeitura;
- Alvará de Construção fornecido pela prefeitura.
- Arapongas
- Alvará de Construção ou protocolo contendo endereço completo, bairro e número predial, fornecidos pela prefeitura.
- Porto União-SC
- Alvará de Construção ou protocolo contendo endereço completo, bairro e número predial, fornecidos pela prefeitura;
- Croqui de localização do imóvel com o número predial, entre ruas e inscrição imobiliária.
Para liberação de ligação para loteamentos antigos irregulares somente poderão ser executadas mediante autorização expressa da autoridade pública municipal ou por determinação judicial, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal.
- Itapejara D'Oeste
- Alvará de Construção ou certidão de numeração predial fornecido pela prefeitura, conforme Ofício nº 010/2021 da Prefeitura Municipal de Itapejara D'Oeste.
- Quatiguá
- Alvará de Construção fornecido pela prefeitura.
- São Jorge D'Oeste
- Alvará de Construção fornecido pela prefeitura.
- Coronel Vivida
- Alvará de Construção fornecido pela prefeitura.
- Apucarana
- Certidão de Endereço fornecida pela prefeitura.
- Jandaia do Sul
- Cadastro Imobiliário fornecido pela prefeitura.
- Ivaiporã
- Alvará de Construção fornecido pela prefeitura.
- Califórnia
- Certidão de Endereço fornecida pela prefeitura.
- Marilândia do Sul
- Certidão de Endereço fornecida pela prefeitura.
.: Solicitação pelo proprietário
- Um dos seguintes documentos comprobatórios: Escritura Pública, matrícula do Registro do Imóvel, carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade) conforme o Art.64 IV do Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná (Anexo à Resolução 003/2020 - AGEPAR) ou outro instrumento legal que venha a substituí-lo;
- Documento de identidade e CPF/CNPJ;
- Endereço completo e entre-ruas (transversais), bem como quadra, lote e bairro;
- Se Pessoa Jurídica, comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa.
Observação: Caso os documentos exigidos não estejam em nome do solicitante, apresentar também procuração com firma reconhecida em cartório.
.: Solicitação pelo inquilino
- Se locado por imobiliária:
- Contrato de locação e autorização da imobiliária em papel timbrado;
- Documento de identidade e CPF / CNPJ;
- Endereço completo (quadra, lote, bairro) e entre ruas (transversais).
- Se locação direta:
- Um dos seguintes documentos comprobatórios: Escritura Pública, matrícula do Registro do Imóvel, carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade) conforme art.64 IV do Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná (Anexo à Resolução 003/2020 - AGEPAR) ou outro instrumento legal que venha a substituí-lo;
- Documento de identidade e CPF / CNPJ;
- Endereço completo (quadra, lote, bairro) e entre ruas (transversais).
Se Pessoa Jurídica, comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa.
.: Solicitação pelo Poder Público
A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação de Clientes Especiais (Rua Engenheiro Rebouças, 1376 - Novo Edifício Administrativo - NEA), contendo: endereço completo (rua, bairro, cidade, quadra, lote, transversais, ponto de referência), órgão consumidor e órgão pagador.
.: Solicitação para usuários temporários (título precário)
- Documento da Prefeitura Municipal (alvará de licença);
- Documento de identidade e CNPJ ou CPF;
- Endereço completo e entre-ruas (transversais), bem como quadra, lote e bairro.
.: Ligação predial para construção (provisória)
Documentos constantes da solicitação pelo proprietário.
.: Ligação para loteamentos antigos irregulares
As ligações de água ou de esgoto para unidades situadas em áreas com restrições para ocupação somente serão executadas mediante autorização expressa da autoridade pública competente ou por determinação judicial.
.: Informações complementares sobre instalação da ligação de água e de esgoto
O cavalete deverá ser localizado no sentido perpendicular ao alinhamento predial, no máximo a 50cm deste; no sentido paralelo ao alinhamento predial, deixando um mínimo de 30cm livre até uma das divisas; e ainda, no máximo a 50cm do portão de acesso.
A caixa subterrânea se localizará fora do alinhamento predial quando não houver, em hipótese alguma, espaço dentro do alinhamento predial.
O hidrômetro deverá estar livre de qualquer obstáculo superior de forma a não haver impedimento a sua leitura.
O livre acesso ao local do medidor de água será assegurado pelo usuário, sendo vedado impedí-lo com qualquer obstáculo que dificulte a remoção do mesmo ou a apuração do consumo.
.: Projeto Hidrossanitário
Para nova ligação de água/esgoto em loteamentos, edificações prediais ou estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços específicos, consulte a seção Projeto Hidrossanitário.