RECLIP - Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular
O interessado pode aderir ao RECLIP até 30/04/2021;
- Não será cobrada multa de 2% pelo não pagamento das faturas em atraso (para matrículas ativas);
- Não será cobrado o valor de entrada, exceto para ligação inativa sem religação;
- Será reduzida a taxa de juros de parcelamento de 0,46% ao mês para 0,1% ao mês (para matrículas ativas e inativas quando com religação);
- O parcelamento será em até 60 vezes;
- Poderá ser realizado o parcelamento com a confirmação de dados cadastrais ou apresentação de documento (documentos pessoais, documento de propriedade do imóvel ou contrato de locação);
- Para imóvel locado, o número de parcelas não pode ultrapassar o tempo de vigência do contrato;
- Matrículas com negociações anteriores poderão ser reparceladas, com a adesão ao RECLIP;
- Quem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito, agora, não poderá renegociar essa dívida futuramente;
- Não serão inclusos na negociação débitos judicializados;
- Os valores referentes à taxa de coleta de lixo e/ou doação não serão parcelados, visto que a Sanepar não atua como agente de cobrança, apenas de arrecadação destes serviços;
- Poderão ser negociados débitos faturados até a referência 12/2020 (dezembro de 2020).
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