Tarifa Diferenciada para Entidades Assistenciais

Atenção!
Para solicitar este serviço, envie e-mail ou compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos necessários, de acordo com o perfil do cliente.

É um benefício concedido pela Sanepar de cinquenta por cento no valor do metro cúbico acima da tarifa mínima da categoria de Utilidade Pública, para as Entidades Assistenciais que prestam serviços à sociedade nas áreas de assistência social, saúde e educação, como: hospitais, asilos, orfanatos, albergues, creches, entidades para deficientes físicos (mentais, visuais e ou auditivos) e que atendem aos critérios abaixo:
a) Inexistência de débitos pendentes na SANEPAR no ato do cadastramento.
b) Instalações hidrossanitárias de acordo com as normas técnicas da Sanepar.
c) Apresentação ou envio de cópias simples e originais dos seguintes documentos:
          I. Declaração de Registro de Entidade Assistencial Executora ou Mantenedora Executora atualizada, para cada imóvel, expedida pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, ou por qualquer outra secretaria estadual que venha substituí-la;
          II. Ata de Eleição e Posse da Diretoria atual da Entidade para  comprovação do representante legal da Entidade;
          III. Documento de Identificação Oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da Entidade.
          IV. Termo de Compromisso da Tarifa Diferenciada para Entidades Assistenciais, preenchido por matrícula da Sanepar e assinado em duas vias pelo representante legal da Entidade.

A vigência do termo corresponde ao período do cadastramento deste benefício na SANEPAR até a data de validade da Declaração de Registro de Entidade Assistencial Executora ou Mantenedora Executora expedida pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, ou por qualquer outra secretaria estadual que venha substituí-la.

A renovação do benefício deve ser cadastrada em até 10 dias antes do término da vigência do benefício nas Centrais de Relacionamento da SANEPAR, atendendo todos os critérios para concessão do benefício, caso contrário implicará na perda do benefício.