Tarifa Social - Água Solidária

Para solicitar este serviço, envie e-mail ou compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos necessários, de acordo com o perfil do cliente.

É uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda conforme Decreto Estadual 9.606/2021.

 
Os critérios utilizados para ter direito ao benefício são os seguintes:

- Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.

- Usuário: Por se tratar de um benefício aplicado à famílias de baixa renda, em imóveis para fins residenciais, será permitido apenas 1 (um) cadastro por CPF. Não sendo aplicável a imóveis destinados a veraneio, com comércio, indústrias, bem como imóveis abandonados, desabitados, demolidos ou em construção, ou ainda que utilizem fontes alternativas de abastecimento. 

- Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de 4 (quatro) pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.

- Renda: a renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.
 
Para o cadastramento ou o recadastramento no benefício é necessário apresentar ou enviar os seguintes documentos:
a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar;
b) IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;
c) Do(s) morador(es):
- RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos;
- Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário. Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo, cópia da Ata da nomeação do presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido.
 
O cadastramento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.