Programa de Integridade para Terceiros

Programa de Integridade para Terceiros - Código de Conduta e Integridade

A Sanepar já tem instituído desde 2019 o seu Programa de Integridade voltado para o grupo de empregados, gestores e agentes de governança. É composto por um conjunto de políticas, normas e procedimentos voltados para a prevenção, detecção, monitoramento e resposta em relação aos atos lesivos previstos na legislação, em especial à Lei Anticorrupção, que tem como foco coibir condutas inapropriadas na Companhia.

Seus elementos essenciais estão ancorados nos valores da Sanepar e espelham nosso compromisso de conduzir os negócios com ética, transparência, respeito e comprometimento, direcionando para uma conduta íntegra e honesta.

A Sanepar entende que, o Programa de Integridade é a base para a criação de uma cultura organizacional, em que empregados e terceiros efetivamente prezem por uma conduta ética.

A partir de 2023, a Sanepar estabelece o Programa de Integridade para Terceiros, um documento que expressa por meio dos pilares: Ambiente Íntegro, Due Diligence, Compromissos de Integridade e Monitoramento, as diretrizes a serem seguidas pelos Terceiros da Companhia, para que todos que atuem em nome e por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar se sintam, vivam e ajam sendo “A cara da Sanepar”.

 

Para tanto, terceiros da Sanepar, fiquem atentos às regras deste Programa:

1. Leia o documento do Programa de Integridade para Terceiros e o Código de Conduta e Integridade para Terceiros da Sanepar;

  • Se você é Terceiro com contrato e relacionamento contínuo com empregados da Sanepar e/ou sociedade: Fornecedores dos contratos de SGM, SME, obras, manutenção de áreas verdes, serviços comerciais e operacionais com contato com a sociedade, vigilância ostensiva e limpeza e conservação predial.; e/ou
  • Terceiros que mantêm contratos dentro da faixa relevante de valor contratual: Aqueles cujo contrato seja de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para serviços e igual ou superior a R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) para materiais, obras e serviços de engenharia.

2. Em até 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato preencha o Questionário de Integridade (modelo Anexo 1 abaixo) e encaminhe para o e-mail do compliance@sanepar.com.br com cópia para o gestor formalmente designado pelo contrato na Sanepar, o questionário de Integridade. E se a sua empresa contar com Programa de Integridade instituído, encaminhe a declaração modelo Anexo 2 com os dados da sua empresa.

  

PILARES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PARA TERCEIROS:

 

 

Clique abaixo, e fique por dentro dos documentos de Integridade para Terceiros:

Código de Conduta e Integridade da Sanepar Código de Conduta e Integridade para Terceiros Programa de Integridade para Terceiros