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Agepar divulga decisão referente à 1.ª Revisão Tarifária Periódica da Sanepar

13/04/2017

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), dando continuidade à divulgação das informações referentes à 1.ª Revisão Tarifária Periódica dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, comunica que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), por meio da Resolução Homologatória n.º 03, de 12 de abril de 2017:

- alterou a estrutura Tarifária, com modificação das faixas de consumo, fixando a tarifa mínima no volume de 5m³ (cinco metros cúbicos) e seus consequentes ajustes;
- fixou o índice de reposicionamento tarifário referente ao primeiro ciclo em 25,63%;
- definiu que a aplicação do referido reposicionamento tarifário ocorrerá em 8 anos;
- definiu que a primeira parcela, a ser aplicada no ano de 2017, será em média de 8,53%;
- definiu que as demais 7 parcelas, anuais e consecutivas, serão de 2,11%,  acrescidas da correção financeira pela SELIC, sobre a diferença entre a Receita Requerida e a Receita Verificada;
- divulgou a nova Tabela de Tarifas de Saneamento Básico, a ser aplicada em 30 dias da publicação da referida Resolução.

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