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Sanepar licita obras de R$ 199 mi em Matinhos e Pontal do Paraná

22/04/2013

Pela primeira vez, empresa lança edital na modalidade locação de ativos

O Governo do Estado, através da Sanepar, pretende investir R$ 199,2 milhões na ampliação dos sistemas de esgoto de Matinhos e Pontal do Paraná. Pela primeira vez, a empresa contratará a execução de obras na modalidade de locação de ativos. O edital 170/2013 foi publicado no dia 16 de abril. Na licitação por locação de ativos, a empresa privada constrói determinada instalação no padrão exigido pela administração pública, que a arrenda por determinado período e assume a sua operação.

“Agora, ao contratar obras com locação de ativos, a Sanepar começa a adquirir velocidade e encontrar caminhos na busca da universalização dos serviços de água e esgoto”, diz o presidente da Companhia, Fernando Ghignone.

Com as obras, em 2017, Matinhos passará dos atuais 50,64% para 95% de atendimento com sistema de esgoto. Em Pontal do Paraná o índice saltará de 25,80% para 84%. “São investimentos em saúde e qualidade de vida aos moradores de Pontal do Paraná e Matinhos e também para os veranistas que passam suas férias nessas duas cidades litorâneas”, afirma o diretor de Investimentos da Sanepar, João Martinho Cleto Reis Júnior.

O que será feito – A vencedora da licitação terá prazo de quatro anos para assentar 500.063 metros de tubulação, executar 25 mil ligações prediais de esgoto, construir 29 estações elevatórias de esgoto, implantar as linhas de recalque, as instalações eletromecânicas, as obras elétricas e desenvolver os projetos executivos e os serviços de topografia.

Em Matinhos, serão executados 250 mil metros de rede coletora de esgoto, 14 estações elevatórias, de Caiobá a Monções. Também serão remanejados 14.524 metros da rede existente e substituídas 979 ligações prediais de esgotos. Em Pontal do Paraná, serão executados 250.063 metros de rede coletora de esgoto e mais 15 estações elevatórias, distribuídas pelos balneários de Beltrami a Pontal do Sul.

O empreendimento foi aprovado em audiência pública, realizada em dezembro do ano passado, conforme o artigo 39 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos. 

O edital - A licitação na modalidade de locação de ativos é precedida da concessão do direito real de uso das áreas e da execução das obras. A empresa vencedora da licitação e contratada se torna responsável pelo aporte de recursos para a execução total das obras. A contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e a mão de obra necessária nos dois municípios.

Concluído o empreendimento, a Sanepar assume o pagamento do valor mensal de locação, durante 20 anos. Ao término do contrato, as obras são incorporadas ao patrimônio da Companhia.

 

 

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