Micro e Pequeno Comércio

Atenção!
Para solicitar este serviço, envie e-mail ou compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos necessários, de acordo com o perfil do cliente.

Para usufruir da tarifa diferenciada para micro e pequeno comércio é necessário solicitar o cadastramento e apresentar ou enviar a documentação e comprovação dos seguintes critérios:
a) Informar o endereço, matrícula ou apresentar a conta de água e esgoto do imóvel;
b) Não possuir débitos com a Sanepar;
c) Apresentar média de consumo de até 10 m³.

MICROEMPRESA (ME)
Lei Complementar 123/06

a) Apresentar documento original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) do último ato de Constituição da Microempresa consolidado:

  • Contrato Social para sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada (LTDA), se for o caso;
  • Instrumento de Constituição para Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), se for o caso;
  • Requerimento de Empresário para empresários individuais (EI), para comprovar a existência da empresa, se for o caso;
  • Condições específicas de enquadramento de ME em cláusula contratual, se for o caso.

Se a empresa tiver atos de alterações contratuais simples sem consolidação, que podem ocorrer em LTDA e EIRELI e principalmente com o Requerimento de Empresário para EI, deverá trazer todas as originais e fotocópia simples (caso em papel) ou impressões (caso digital) das alterações.

b) Impressão do Termo de Deferimento da Opção pelo Simples Nacional, para comprovar a opção;
c) Impressão do último Extrato do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou da declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo) para comprovar o faturamento de até R$ 360.000,00 nos últimos 12 meses;
d) Para o EI, e se for o caso, que não estiver citado em cláusula do Contrato Social para as LTDA e no Instrumento de Constituição para EIRELI, a original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) da Declaração de Enquadramento de Microempresa da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), para comprovar o enquadramento.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Lei Complementar 123/06

a) Apresentar Impressão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a existência da empresa;
b) Impressão da última Declaração Anual do Simples Nacional-Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) ou da declaração de Imposto de Renda (simplificada) para comprovar o faturamento de até R$ 81.000,00/ano;
c) Se for o caso e a empresa estiver obrigada, a original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) do Alvará Municipal em vigência, para comprovar a autorização de licença, localização e funcionamento.

Observação: Em caso de perda do benefício, haverá carência de 06 (seis) meses para novo cadastramento.

O cadastramento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.