Qualificação prévia de marcas
Conforme disposto em seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILC), a Sanepar convida os interessados a se qualificar previamente, pré-qualificar e inspecionar suas marcas e produtos junto à Companhia a realizar o processo por meio das seguintes etapas:
1. Catálogo de Materiais da Sanepar (CMS)
Os materiais e equipamentos passíveis de aquisição futura por parte da Sanepar estão cadastrados no CMS, que pode ser consultado clicando aqui.
É importante para a agilidade e precisão do processo de qualificação prévia que se determinem os itens pertinentes no CMS com sua respectiva codificação.
2. Instruções para qualificação prévia de Marca
As instruções vigentes para a qualificação prévia de marcas e produtos podem ser acessadas no item 5 desta página documentos números 1 e 2.
Deve ser montado o processo em meio eletrônico, contendo todas as informações solicitadas na instrução pertinente ao seu tipo de material ou equipamento, e serem encaminhados por e-mail para qualificacao@sanepar.com.br.
Contato telefônico: 41 3330 7649
*Importante:
Será aberto processo de qualificação para todas as solicitações recebidas pela área de controle da qualidade da SANEPAR, desde que tenha sido enviada a documentação mínima relacionada na IA/MAT/0182 e gerado um número de e-Protocolo para tramitação do mesmo na SANEPAR.
O tempo total de tramitação dos processos de qualificação deve ser de, no máximo, 90 dias, exceto nas seguintes situações:
- Materiais e equipamentos que necessitem de documentação e ensaios complementares;
- Materiais e equipamentos que requeiram testes de campo;
- Materiais e equipamentos que requeiram ensaios de laboratório fora da SANEPAR;
- Amostras de materiais e equipamentos importados.
Para consultar marcas qualificadas de produtos padronizados pela Sanepar, clique aqui. Os produtos não padronizados podem ser consultados atráves do documento n° 4 do item 5 desta página.
O Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela GAQS não é a qualificação prévia da marca, e sim o cadastro prévio do fornecedor. São processos diferentes.
Qualificação prévia de marcas, conforme RILC, Art. 101, II - Procedimento de qualificação de marcas ou produtos permanente e que pode ser utilizado em qualquer licitação. As marcas ficam disponíveis no Catálogo de Materiais da Sanepar - CMS.
Cadastramento (CRC), conforme RILC, Art. 101, III - Procedimento de cadastramento de empresas, neste caso as empresas cadastradas recebem o CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela GAQS - Gerência de Aquisições. Empresas regularmente cadastradas podem ter documentos dispensados quando dos procedimentos licitatórios, se assim o edital regulamentar.
3. Instruções para Inspeção de Materiais e Equipamentos
Para efeito de inspeção dos materiais e equipamentos, a contratada deve orientar o fabricante ou o fornecedor a informar à área de Controle de Qualidade da Sanepar, via e-mail (inspecao@sanepar.com.br) com antecipação de no mínimo 12 dias úteis, a data e o local de disponibilidade para a efetiva inspeção em fábrica.
As contratadas, quando estas não forem fabricantes, adquirirem o material ou o equipamento já inspecionado de fabricantes qualificados conforme descrito no edital de licitação e seus anexos, sendo de responsabilidade do fabricante seguir todos os procedimentos de inspeção.
Para materiais com órgão inspeção "inspeção fornecedor", este deve contratar um credenciado da Sanepar e seguir as orientações contantes na CA-227/21 e CA-227/22 anexa ao item 5 desta página.
Os documentos pertinentes a solicitação de inspeção estão no item 5 desta página nuremados de 4 à 7.
Contatos: inspecao@sanepar.com.br e telefone: 41 3330 7648
4. Em caso de dúvidas
Entrar em contato através dos e-mails: qualificacao@sanepar.com.br ou inspecao@sanepar.com.br