Suspensão e Religação

Abaixo estão descritas situações de suspensão e religação de abastecimento. Identifique a que se aplica ao seu caso e clique para ler as orientações:

  1. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ABASTECIMENTO A PEDIDO DO CLIENTE
  2. RELIGAÇÃO APÓS SUSPENSÃO TEMPORÁRIA A PEDIDO DO CLIENTE
  3. ELIMINAÇÃO DA LIGAÇÃO A PEDIDO DO CLIENTE
  4. PROCEDIMENTOS PARA RELIGAÇÃO – SUSPENSÃO DO ABASTECIMENTO (por falta de pagamento)   

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1. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ABASTECIMENTO A PEDIDO DO CLIENTE

Tem por finalidade suspender o abastecimento de água temporariamente, por um período de 120 dias por meio da intervenção no cavalete.

  • Imóveis desabitados e destinados exclusivamente para locação ou empreendimentos novos (com pelo menos uma conta paga, exceto condomínios verticais);
  • Matrícula sem débitos e/ou parcelamentos;
  • Matrícula não pertencente ao litoral;
  • Ligação com Bitola/dimensão até ¾”.

[$] Valor do serviço da Suspensão Temporária: Consulte a Tabela de Serviços Comerciais Adicionais

Para a solicitação do serviço, compareça a uma Central de Relacionamento com os documentos necessários, informando a leitura do hidrômetro para a cobrança de valor residual, assinando o Termo de Compromisso e Responsabilidade - Suspensão Temporária do Abastecimento a Pedido do Cliente:

a) ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO:

  • Além do Termo, documentação oficial com foto e CPF. Se tratando de Pessoa Jurídica, comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato ou estatuto social, acrescida da documentação oficial com foto e CPF do responsável pela empresa;
  • Caso o proprietário não esteja presente na Central de Relacionamento, uma via do Termo (apenas via da Sanepar) deverá estar com reconhecimento de firma;
  • Independentemente da presença, será necessário comprovar a propriedade do imóvel, com um dos seguintes documentos: Certidão de Registro de Imóveis atualizada ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (do comprador e do vendedor) ou Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU (atualizado em nome do proprietário).

Observação: Quando se tratar de pessoa física o Termo poderá ser assinado por terceiros, sem procuração, desde que comprovado parentesco ascendente ou descendente de primeiro grau (com mais de 18 anos, ou menor emancipado).

b) ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR - PESSOA FÍSICA

  • O Termo deverá estar preenchido em nome do proprietário e assinado pelo representante;
  • Apresentar procuração com firma reconhecida (original ou cópia simples) e documentação pessoal oficial com foto;
  • Documento hábil a comprovar a propriedade do bem em nome do proprietário (Certidão de Registro de Imóveis atualizada ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (do comprador e do vendedor) ou Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU atualizado em nome do proprietário).

c) ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR - PESSOA JURÍDICA (ADMINISTRADORA/IMOBILIÁRIA)

  • O Termo deverá ser preenchido em nome do proprietário ou da administradora do imóvel e assinado pelo representante/funcionário da administradora. Nessa situação deverá obrigatoriamente constar no Termo o número do CNPJ e razão social da administradora, além do nome legível e assinatura do representante/funcionário da mesma.
  • Procuração (original ou cópia simples) entre a administradora e o proprietário do imóvel;
  • Documento de propriedade do imóvel (Certidão de Registro de Imóveis atualizada ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida (do comprador e do vendedor) ou Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU atualizado em nome do proprietário) ou contrato entre administradora e proprietário com firma reconhecida (original ou cópia simples).

Decorrido o prazo de 120 dias ocorrerá a religação do abastecimento e a reativação do faturamento para a matrícula, em nome da última alteração cadastral (proprietário ou administradora do imóvel). Uma nova solicitação do serviço de suspensão do abastecimento somente poderá ser efetuada após dois ciclos de faturamento.

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2. RELIGAÇÃO APÓS SUSPENSÃO TEMPORÁRIA A PEDIDO DO CLIENTE 

  • Caso haja alteração de titularidade, comparecer a uma Central de Relacionamento para realizar o pedido, com a documentação necessária descrita nos casos abaixo.
  • Caso não ocorra alteração de titularidade, a religação poderá ser solicitada pela Central de Relacionamento, ou ainda por telefone através da Central de Teleatendimento (0800-200-0115).

[$] Valor do serviço de Religação da Suspensão Temporária: Consulte a Tabela de Serviços Comerciais Adicionais

Documentação:

a) PARA SOLICITAÇÃO EFETUADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL APRESENTAR:

  • Escritura Pública, matrícula do Registro do Imóvel, carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade);
  • Documento de identidade oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Representante da Pessoa Jurídica e respectivos dados de contato, como telefone e e-mail;
  • Comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato ou estatuto social, quando se tratar de pessoa jurídica ou equiparada;
  • Endereço completo (quadra, lote, bairro) e entre ruas (transversais) ou matrícula junto a Sanepar, quando da reimplantação da ligação. 

b) PARA SOLICITAÇÃO EFETUADA POR NÃO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

  • Caso os documentos exigidos acima não estejam em nome do solicitante, apresentar, além destes, documento que comprove parentesco social (cônjuge) ou ascendente ou descendente de primeiro grau com o proprietário ou procuração com firma reconhecida em cartório. 

c) PARA SOLICITAÇÃO POR INQUILINO:

  • Se locação direta - autorização do proprietário com firma reconhecida e documento do imóvel ou Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU/ declaração da prefeitura com alteração de titularidade do IPTU em nome do proprietário ou Comprovante de compra e venda do imóvel em nome do proprietário com firma reconhecida em cartório do vendedor e do comprador acompanhado de título de propriedade oficial (escritura ou certidão de registro de imóvel ou carnê de IPTU em nome do vendedor) ou Contrato de Locação com autorização expressa da imobiliária ou do proprietário com firma reconhecida;
  • Documento de identidade oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Representante da Pessoa Jurídica e respectivos dados de contato, como telefone e e-mail;
  • Comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato ou estatuto social, quando se tratar de pessoa jurídica ou equiparada;
  • Endereço completo (quadra, lote, bairro) e entre ruas (transversais) ou matrícula junto a Sanepar, quando da reimplantação da ligação.

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3. ELIMINAÇÃO DA LIGAÇÃO A PEDIDO DO CLIENTE  

  • A eliminação da ligação é efetuada por meio da retirada do hidrômetro, cavalete e ramal.
  • Sem prazo para religação;
  • A solicitação do serviço somente poderá ser efetuada pelo proprietário do imóvel, seus ascendentes ou descendentes de primeiro grau ou terceiros com procuração;
  • Destina-se a qualquer tipo e/ou padrão de ligação;
  • Para execução do serviço o imóvel precisará estar desabitado;
  • Os débitos, se houver, deverão ser quitados;
  • Na impossibilidade de acesso à ligação para execução do serviço, o cadastro permanecerá ativo, com emissão mensal de contas;
  • Há necessidade de levar a leitura registrada no hidrômetro na data da solicitação para cálculo do consumo final;
  • O serviço somente poderá ser solicitado nas Centrais de Relacionamento
  • Para a solicitação do serviço é necessário efetuar o pagamento do serviço do CORTE A PEDIDO DO CLIENTE. O valor da religação, somente será cobrado quando for solicitada.

[$] Valores dos serviços de Eliminação da Ligação a Pedido do Cliente, e da religação: Consulte a Tabela de Serviços Comerciais Adicionais

Segue descrição da documentação necessária para a solicitação do serviço, de acordo com o perfil do solicitante:

a) SOLICITAÇÃO EFETUADA PELO PROPRIETÁRIO

  • Pessoa física: documento de identidade oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Pessoa jurídica: comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato ou estatuto social, acrescida de documento com foto e CPF do responsável pela empresa;
  • Documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel em nome do solicitante (Certidão de Registro de Imóveis atualizada (data de emissão de até 30 dias) ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida do comprador e do vendedor acompanhado de título de propriedade oficial (escritura ou certidão de registro de imóvel ou carnê de IPTU em nome do vendedor) ou Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU atualizado em nome do solicitante).

Observação: Quando se tratar de pessoa física o serviço poderá ser solicitado por terceiros, sem procuração, desde que comprovado parentesco ascendente ou descendente de primeiro grau (com mais de 18 anos, ou menor emancipado). 

b) TERCEIROS – COM PROCURAÇÃO (PESSOA FÍSICA)

  • Procuração com firma reconhecida (original ou cópia simples);
  • Documento oficial com foto do procurador;
  • Documento hábil a comprovar a propriedade do bem em nome do proprietário, Certidão de Registro de Imóveis atualizada (data de emissão de até 30 dias) ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida do comprador e do vendedor acompanhado de título de propriedade oficial (escritura ou certidão de registro de imóvel ou carnê de IPTU em nome do vendedor) ou Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU atualizado em nome do proprietário. 

c) ADMINISTRADORA – COM PROCURAÇÃO (PESSOA JURÍDICA)

  • Procuração (original ou cópia simples) entre o proprietário e administradora do imóvel;
  • Documentação oficial com foto do representante da imobiliária/administradora;
  • Autorização simples em papel timbrado da Administradora, autorizando o representante da imobiliária/administradora;
  • Documento de propriedade do imóvel (Certidão de Registro de Imóveis atualizada (data de emissão de até 30 dias) ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida do comprador e do vendedor, acompanhado de título de propriedade oficial (escritura ou certidão de registro de imóvel ou carnê de IPTU em nome do vendedor) ou Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU atualizado em nome do proprietário) ou contrato entre administradora e proprietário com firma reconhecida (original ou cópia simples). 

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4. PROCEDIMENTOS PARA RELIGAÇÃO

SUSPENSÃO DO ABASTECIMENTO (por falta de pagamento) 

  • A solicitação da religação poderá ser solicitada por telefone através da Central de Teleatendimento (0800-200-0115), ou ainda através da Central de Relacionamento, confirmando os dados do titular da conta (nome/razão social e CPF/CNPJ);
  • Informar o pagamento de todo(s) o(s) débito(s) vencidos, o vencimento e valor da conta (s) paga(s), o local (agente arrecadador) e a data do pagamento.
  • A religação é solicitada com a comprovação do pagamento de todas as contas vencidas ou já constar o pagamento baixado no sistema da Sanepar.
  • A religação somente poderá ser cobrada após prazo igual ou superior a 90 dias transcorridos de sua suspensão.
  • Para a solicitação na Central de Relacionamento, apresentar a documentação necessária para alteração cadastral e a comprovação da(s) conta(s) paga(s), para posterior solicitação de religação.
  • Também pode ser solicitado pelos canais de atendimento App Mobile, Autoatendimento Virtual, Totens e Fale Conosco.

Observação: AVISO DE DÉBITO - A partir do 31º dia do vencimento poderá ocorrer aviso de débito com colocação da fita adesiva, que consiste no fechamento do registro, colocação da fita adesiva e a entrega do comunicado de corte. Efetuado o pagamento da conta que gerou o aviso, o cliente mesmo pode retirar a fita e abrir o registro.