Notícias

Caixa-d’água deve atender necessidade de consumo por 24h

10/02/2014

Norma da ABNT recomenda que residências de pequeno tamanho tenham reserva mínima de 500 litros

A Sanepar recomenda que os moradores verifiquem se há caixa-d’água instalada no imóvel e se a capacidade é compatível com o consumo da família. Em pesquisa realizada pela Sanepar com os clientes de todo o Estado, 20,6% dos entrevistados disseram que não possuem caixa-d’água, imprescindível para garantir a água no imóvel durante os períodos de interrupção do fornecimento na rede pública. As entrevistas foram realizadas em dezembro, pelo Instituto Paraná Pesquisas.

A Norma Técnica 5626:1998 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - orienta que “o volume de água reservado para uso doméstico deve ser, no mínimo, o necessário para 24 horas de consumo normal no edifício, sem considerar o volume de água para combate a incêndio. No caso de residência de pequeno tamanho recomenda-se que a reserva mínima seja de 500 litros”.

Além da reservação domiciliar, o regulamento dos Serviços Prestados pela Sanepar (Decreto Estadual n.º 3926) estabelece ainda que os imóveis com mais de dois pavimentos, além da caixa-d’água superior, devem contar com cisterna.

FALTA DE ÁGUA – Em função das altas temperaturas, o consumo de água tratada aumentou significativamente em todo o Paraná, neste verão. Em Ponta Grossa, Francisco Beltrão, Guarapuava e Assis Chateaubriand foi necessário implantar o rodízio no abastecimento. As cidades foram divididas em grupos. Nenhum grupo fica mais de 24 horas sem receber água. Ou seja, estão ficando com as torneiras secas apenas os clientes que não possuem reserva domiciliar com capacidade para suprir as necessidades básicas pelo período do rodízio.

Galeria