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Quem quiser controlar o consumo, pode acompanhar diariamente os números que aparecem no hidrômetro

Cliente deve controlar vazamentos

10/10/2014

A correta instalação da rede hidráulica interna também cabe ao consumidor

O consumidor tem responsabilidades sobre a ligação de água. Entre elas, zelar pela conservação do cavalete, consertar possíveis vazamentos internos e, ainda, garantir o acesso, com segurança, aos leituristas. O alerta é da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que garante a qualidade da água entregue aos 10,4 milhões de clientes, num universo de 2,8 milhões de imóveis nas 345 cidades atendidas no Paraná e uma em Santa Catarina (Porto União).

A ligação de água representa o elo entre a Sanepar e cada um de seus clientes. Ao solicitar a ligação, a empresa e o cliente firmam um termo de compromisso. As responsabilidades de ambas as partes estão previstas no Regulamento dos Serviços Prestados pela Sanepar (Decreto Estadual nº 3926). A empresa assume a obrigação de fornecer água tratada após rigoroso controle de qualidade, durante 24 horas, todos os dias do ano. No entanto, o abastecimento pode ser interrompido para que a Sanepar execute obras de manutenção ou de ampliação do sistema.

“Também pode ocorrer desabastecimento por outras manobras que busquem, acima de tudo, garantir segurança para o produto e seus clientes”, explica a coordenadora de Clientes Especiais, Siemar Breda. As interrupções podem ainda ser provocadas pelo rompimento da rede, em caso de acidentes ou estragos causados por chuvas fortes.

O ponto de entrega da água distribuída pela Sanepar é o cavalete, onde está fixado o hidrômetro, também conhecido como relógio, pois ele marca o volume de água consumida no imóvel. A partir do cavalete, a responsabilidade sobre o bom funcionamento da caixa-d’água, torneiras, chuveiros e toda a tubulação é do cliente, que deve zelar pela conservação desta estrutura.

CUIDADOS – Embora esteja sob seus cuidados, o cliente não tem autorização para mexer no cavalete ou no hidrômetro e pode ser penalizado se violar o sistema, conforme prevê o regulamento. O cliente também não tem permissão para misturar a água que recebe no imóvel com a água vinda de outro local, como poços artesianos, que não passam pelo mesmo controle de qualidade feito diariamente na água da Sanepar.

A Sanepar dimensiona a capacidade da ligação de acordo com as características de consumo do cliente, do padrão construtivo e do projeto hidráulico sanitário. Qualquer violação do cavalete e do hidrômetro, furto, perda, quebra ou adulteração do padrão da ligação podem levar a Sanepar a adotar sanções administrativas e aplicar custos de regularização. O regulamento determina que o cliente deve assegurar o livre acesso ao local do medidor de água. É proibido manter qualquer obstáculo que dificulte a verificação do consumo ou a remoção do hidrômetro. Ou seja, ao leiturista, e demais representantes da Sanepar, deve ser garantido o acesso, em plenas condições de segurança.

Também é responsabilidade do dono do imóvel instalar, e manter em condições adequadas, uma caixa-d’água que garanta reserva mínima. De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cada imóvel deve ter caixa-d’água com capacidade para atender as necessidades dos moradores por 24 horas. O reservatório domiciliar deve armazenar no mínimo 500 litros. Em caso de desabastecimento temporário, quem tem caixa-d’água está menos exposto ao risco de ficar sem o produto.

CONTROLE E CONSUMO – É fácil identificar o padrão de consumo do imóvel. Basta acompanhar mensalmente, na conta entregue pelo leiturista, quantos metros cúbicos foram consumidos até o dia da leitura. Cada metro cúbico equivale a 1.000 litros de água. Se houver alteração significativa, o cliente deve identificar a causa. Os vazamentos podem ocorrer em qualquer ponto da tubulação. Os mais comuns são torneiras pingando, válvulas de descarga que não travam, tubulações rachadas e na bóia da caixa de água. Há também os vazamentos ocultos, que muitas vezes exigem os serviços de encanador para fazer o conserto que deve ser providenciado assim que o vazamento for descoberto. Este serviço deve ser providenciado e pago pelo cliente.

Caso o consumidor suspeite de vazamento no imóvel, ou queira controlar o consumo, basta ler diariamente os números pretos do hidrômetro (ignorar os vermelhos). A partir do segundo dia, basta fazer uma conta simples: diminuir o último número do anterior. A diferença é o total de metros cúbicos consumido no período entre as duas medições. Se estiver fora da média familiar, há vazamento ou excesso de consumo.

Se ocorrer vazamento no cavalete ou no ramal – tubulação entre o cavalete e a rede da rua – ou mesmo na rua, a Sanepar deve ser informada pelo telefone 115.

Para conhecer melhor as informações quanto à ligação de água, o cliente pode acessar, pelo site da Sanepar (www.sanepar.com.br), as orientações do Guia do Cliente. Lá estão as atribuições da empresa e do cliente. O endereço é site.sanepar.com.br/sites/site.sanepar.com.br/files/guia_cliente_2014.pdf .

 

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