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Clientes podem incluir nome do cônjuge nas contas de água

02/07/2013

Com a medida, prevista em lei estadual, consumidores comprovam residência na abertura de contas bancárias e cadastro em lojas

Os clientes da Sanepar interessados em incluir o nome do cônjuge na fatura de água e de esgoto sanitário já podem fazê-lo. Para isso, basta ir pessoalmente a uma das 404 Centrais de Relacionamento da Sanepar em todo o Estado, com os documentos pessoais e a certidão de casamento ou comprovante de união estável.

A lei estadual 17.460, em vigor há cinco meses, veio para ajudar os consumidores que precisam comprovar residência na abertura de contas bancárias, cadastro em lojas e outros. A lei assegura “ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão do seu nome como adicional na fatura mensal de consumo, a fim de atestar residência”.

Para o gerente da área comercial e marketing da Sanepar, Luiz Carlos Braz de Jesus, a lei cria facilidades para os clientes. “Estamos preparados para incluir mais um nome na fatura. Porém, esclarecemos que não se trata da troca de titularidade da fatura e sim de inclusão”, explica. Para alterar o nome do titular da conta são necessários outros documentos, como contrato de aluguel do imóvel ou o registro geral, no caso de proprietário da residência.

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