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Débito em atraso pode ser parcelado em até 60 vezes

Condições especiais para negociar débitos com a Sanepar seguem até dezembro

10/10/2022

Companhia mantém programa de parcelamento em até 60 meses sem multa e sem juros de mora

Clientes que estão em débito com a Sanepar têm até 31 de dezembro de 2022 para aderir ao Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip). A adesão pode ser feita a qualquer momento, por telefone, e-mail ou diretamente nas centrais de relacionamento. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes, sem multa e com juros de parcelamento de apenas 0,3% ao mês.  

Para facilitar a regularização do que está pendente, a Sanepar não exige pagamento específico como entrada e nem estipula valor mínimo da parcela.  Podem aderir ao Programa clientes das categorias residencial, comercial, industrial e utilidade pública, exceto o poder público. Vale para clientes ativos e inativos, independente da sua faixa de consumo. Negociações anteriores podem ser revistas dentro da nova regra; apenas débitos em discussão judicial não podem ser inclusos no programa.

CANAIS – Para aderir ao Reclip 2022 o cliente não precisa se deslocar até a Sanepar. Ele pode ligar no telefone 0800 200 0115, que funciona 24 horas por dia, ou enviar um e-mail solicitando informações sobre as condições de parcelamento. Cada regional da Sanepar tem um endereço de e-mail específico para o atendimento; a relação está disponível no site da Companhia, o www.sanepar.com.br, na área de Clientes.

A adesão também pode ser feita pessoalmente, na Central de Relacionamento de cada cidade. O cliente deve levar documentos pessoais e do imóvel, comprovando a propriedade ou a locação.

PARCELAS NA FATURA – O pagamento das parcelas é feito, exclusivamente, via conta de água/esgoto/serviços. Todos os valores negociados e parcelados serão lançados na conta, junto com o consumo do mês. Sendo assim, a primeira parcela só será cobrada no mês subsequente à negociação.

Serviço:

RECLIP 2022

Parcelamento de débitos em até 60 meses;

Dispensa do valor mínimo de parcela;

Dispensa do valor de entrada;

Sem multa;

Sem juros de mora;

Taxa de juros de parcelamento de 0,3% ao mês;

Permite renegociação de parcelamentos anteriores;

Válido para todos os débitos vencidos com exceção de débitos em discussão judicial;

Adesão até 31/12/2022

 

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