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Contratos de programa garantem R$ 180 milhões em investimentos

07/08/2012

Sistemas de coleta e tratamento de esgoto, ampliação e manutenção do abastecimento de água

Em 2012, a Sanepar já assinou contratos de programa com 22 municípios. Isto significa que a empresa vai continuar operando os serviços de água e esgoto nestas cidades por mais 30 anos. Com os contratos de programa assinados, as prefeituras passam a cumprir o que determina a Lei 11.445/2007, a chamada Lei do Saneamento, e contemplar as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), de responsabilidade de cada prefeitura e que deverá ser avaliado de 4 em 4 anos.
Para atingir as metas, somente nestes municípios, a previsão da Sanepar é investir recursos da ordem de R$ 180 milhões ao longo da vigência dos contratos. Os investimentos serão nos sistemas de coleta e tratamento de esgoto e na ampliação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água tratada.
Os contratos de programa foram assinados pelas prefeituras de: Altônia, Amaporã, Barbosa Ferraz, Borrazópolis, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Sul, Icaraíma, Inajá, Mandaguaçu, Marmeleiro, Palmas, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Santa Izabel do Oeste, Santana do Itararé, São Carlos do Ivaí, São Jorge do Oeste, São José da Boa Vista, São Tomé e Tomazina.
A população urbana destas cidades é de 235.700 habitantes. Nelas já estão instaladas 73.640 ligações de água, que atendem 100% dos moradores urbanos, e 26.400 ligações de esgoto. Ao final dos contratos de programa, na maior parte dos municípios o índice de cobertura com coleta e tratamento de esgoto será de 65%, sendo que em Santa Izabel do Oeste deverá chegar a 80% e em Tomazina a 87%.
Os municípios com os contratos de programa assinados passam a ter bonificação de 50% na tarifa de água consumida nos prédios públicos como escolas, creches, sedes administrativas, postos de saúde e outros.
A Sanepar também passa a repassar 1% do seu faturamento no município para cada Fundo Municipal de Meio Ambiente, instituído por lei municipal e vinculado às Secretarias Municipais de Meio Ambiente. A aplicação deste recurso é obrigatória em ações de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente de interesse comum das partes.
“Os contratos são fundamentais para que o Paraná, nos municípios atendidos pela Sanepar, mantenha a universalização do abastecimento público e alcance a meta de ofertar os serviços de coleta e tratamento de esgoto para 72%, até o ano de 2014,” afirma o presidente da Sanepar, Antonio Hallage. Ainda em 2012, a Sanepar pretende renovar 30 contratos.
O que é – O contrato de programa, conforme determina a Lei 11.445/2007, contempla as metas estabelecidas no PMSB, que cada prefeitura têm a obrigação de elaborar. A partir de 2014, sem o PMSB, as prefeituras não poderão mais receber recursos federais para projetos de saneamento básico.
O saneamento básico foi definido pela Lei como o conjunto de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento, de gestão participativa, e referência para o desenvolvimento que cada município pretende buscar.

 

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