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Reclip não gera emissão de boletos, o pagamento é feito via fatura

DÉBITOS NEGOCIADOS NO RECLIP DA SANEPAR SÃO COBRADOS APENAS VIA FATURA

09/02/2023

A negociação dos débitos em atraso com a Sanepar pelo Reclip, o Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular, não gera cobrança imediata nem emissão de boletos de pagamentos.

Os valores das parcelas, que são negociados em condições especiais, são cobrados somente via fatura da conta de água no mês seguinte ao da negociação. Não há também nenhum pedido de transferência bancária via PIX, e nenhum pagamento em espécie ou por cartão no momento ou após a negociação.

Centrais de Atendimento da Sanepar, em todo o Paraná, estarão abertas neste sábado (11/02) para atender clientes interessados em aderir ao Reclip. Para quem está com o pagamento de contas atrasado, o Programa de Recuperação de Crédito é uma oportunidade de parcelamento em condições bastante vantajosas:

• Não há cobrança de multa de 2% nem de juros moratórios das faturas em atraso;
• Dispensa da obrigatoriedade de valor mínimo de entrada;
• Será reduzida a taxa de juros de parcelamento de 1,30% para 0,3% ao mês;
• Parcelamento em até 60 vezes, com dispensa de valor mínimo por parcela;

Para fazer a adesão, é necessário levar documento pessoal e documento de propriedade do imóvel ou contrato de locação vigente.

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