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Sanepar já assinou Contratos de Programa com 34 municípios do Paraná

26/12/2012

Contratos fixam metas de cobertura com os serviços de abastecimento com água tratada e coleta e tratamento de esgoto

Entre 2011 e 2012, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) assinou Contratos de Programa com 34 municípios do Estado. Com o contrato, estes municípios passam a cumprir a Lei 11.445/2007 (Lei do Saneamento). Até o final deste ano, a expectativa é que outras 10 prefeituras estejam adequadas à nova legislação.

No Contrato de Programa são fixadas as metas de cobertura com os serviços de abastecimento com água tratada e coleta e tratamento do esgoto doméstico. Estas metas devem constar do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que deve ter sido previamente discutido com a sociedade e aprovado pela Câmara Municipal.

A Lei do Saneamento se aplica aos contratos vencidos e aos vigentes não renovados, que não contemplem o PMSB. Com as prefeituras que ainda não elaboraram o PMSB, ainda estão em vigor os Contratos de Concessão. Pela nova legislação, os municípios que ainda não aprovaram o PMSB não poderão, a partir de 2014, receber recursos federais para projetos de saneamento básico.

Experiência de 50 anos - "Em saneamento básico, a Sanepar é a melhor opção para as prefeituras e para a população paranaense”, afirma o presidente da empresa, Fernando Ghignone. “Com um corpo técnico altamente qualificado, a Sanepar oferece experiência e tecnologia acumuladas em seus 50 anos de história”. Já o diretor Comercial, Antonio Carlos Belinati, ressalta o preço diferenciado sobre a fatura de água consumida nos prédios públicos municipais e benefícios como o repasse de um percentual sobre o faturamento para o fundo de meio ambiente de cada município. “A empresa é extremamente preocupada com a preservação e manutenção dos mananciais de cada localidade", garante Belinati.

O que é saneamento básico - O saneamento básico foi definido pela Lei 11.445/2007 como o conjunto dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, que estão correlacionadas entre si. Depois de aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento, de gestão participativa e referência para o desenvolvimento de cada município.

Pela Lei, as prefeituras estão encarregadas de elaborar, apresentar em audiência pública, aprovar na Câmara Municipal e publicar o seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A Sanepar coopera tecnicamente com os municípios para que esses elaborem seus PMSB e, posteriormente, assinem os contratos de programa.

Os municípios que assinaram os contratos de programa com a Sanepar são: Agudos do Sul, Altônia, Amaporã, Barbosa Ferraz, Borrazópolis, Campo do Tenente, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Centenário do Sul, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Guairacá. Guarapuava, Icaraíma, Inajá, Iracema do Oeste, Mandaguacu, Mandirituba, Marmeleiro, Palmas, Pérola do Oeste, Quitandinha, Reserva do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Sabáudia, Salgado Filho, Santa Izabel do Oeste, Santana do Itararé, São Carlos do Ivaí, São Jorge do Oeste, São José da Boa Vista, São Tomé, Tomazina. O município de Cornélio Procópio renovou com a Sanepar dois contratos: um referente aos serviços de água e de esgoto e o segundo para a gestão dos resíduos sólidos.

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